CAMINHOS PARA COLABORAÇÃO DE SOLUÇÕES EM GEORREFERENCIAMENTO
Nossa empresa, a Engem Meio Ambiente e Projetos, é uma empresa especializada na área ambiental, oferecendo soluções integradas par o desenvolvimento sustentável. Oferece serviços especializados em georreferenciamento com certificação no INCRA e soluções desenvolvidos pelo Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, com alta qualidade, além de desenvolvimento de estudos ambientais, licenciamentos ambientais, regularização ambiental e gestão ambiental.









O Georreferenciamento consiste na determinação dos limites do imóvel (neste estudo o imóvel rural) através de coordenadas Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Estas coordenadas devem ter precisão posicional fixada pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Nos termos do artigo 176, §3º, da Lei nº. 6.015/73, a identificação do imóvel rural objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer hipótese de transferência deverá ser obtida a partir de memorial descritivo, firmado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART,do CREA, com as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, Georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, que certificará que o imóvel não se sobrepõe a qualquer outro imóvel do seu cadastro Georreferenciado.
A Lei 10.267 / 2001 criou a obrigatoriedade do Georreferenciamento dos Imóveis Rurais quando ocorre alteração de seu registro imobiliário, seja por venda, transmissão etc.
Validar o Georreferenciamento (levantamento topográfico) de um imóvel rural. Com isso, é possível certificar a área, garantindo que seus limites não estão sobrepostos aos de outro imóvel existente na base de dados do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
E com isso você tem os benefícios de:
- Conformidade com a Legislação Vigente;
- Precisão, agilidade, segurança e eficiência nos processos;
- Certificação oficial no INCRA, com base de dados do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF;
- Evita multas, penalidades e facilita vendas e transmissão.
Os nossos serviços baseados em nossa experiência, incluem:
- Georreferenciamento, com conhecimento técnico;
- Topografia, mapeamentos;
- Aerolevantamentos com Drones;
- Cadastros Ambientais Rurais – CAR
- Elaboração de relatórios técnicos;
- Certificação de imóveis rurais junto ao INCRA;
- Atendimento personalizado
Os Prazos e Carência Para o Georreferenciamento e a Certificação do Incra constam no artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02 estabeleceu prazos de carência para a exigência do georreferenciamento e da certificação do INCRA quanto aos imóveis rurais.
Atualmente, os imóveis rurais com área inferior a 100 ha. (Hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, não precisam ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA. Tal providência será necessária a partir de 21 de novembro de 2023 (artigo 10, incisos V a VII, c/c seu parágrafo terceiro, do Decreto nº. 4.449/02). Conforme as referências abaixo, verifique os prazos de carência para exigir-se o georreferenciamento e a certificação do INCRA:
100 a menos de 250 hectares : ( VENCIDO)
25 a menos de 100 hectares : ( VENCIDO)
0 a menos de 25 hectares : 20 /11 / 2025
Quanto aos imóveis rurais com área superior a 100 ha (hectares), o georreferenciamento e a certificação do INCRA são exigíveis de imediato, pois os prazos estão vencidos.
Atendemos em todo território nacional de acordo com as normas exigidas pelos órgãos.




